COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 04/2025
Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, do Executivo, que Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos no âmbito da Administração Municipal.
A proposta do Projeto em questão tem previsão no art. 77, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, que determina o provimento de cargos públicos, bem como, disciplina as normas para o desenvolvimento de suas atribuições.
Também cabe destacar, que conforme justificativa do Executivo, os cargos ora criados vem dar suporte ao aumento significativo das ações municipais em todas as unidades da administração, cuja medida com a criação dos cargos propostos vai ao encontro em assegurar a execução eficiente e integrada das prioridades do governo municipal.
Assim, presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, do Executivo.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
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Manifestação:
