COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 04/2025
Foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, diante a competência prevista no art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Foi constatado que a matéria atende as disposições previstas no art. 40, do Regimento Interno, uma vez que, a linguagem adequada proporciona a sua compreensão, estando presentes, entre outros aspectos, a boa gramática, a legalidade e a constitucionalidade.
Assim, opino favoravelmente que Projeto de Lei Complementar seja inscrito e deliberado com consequente aprovação, da forma integral como foi proposta pelo Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
__________________________________________________________
Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
RELATOR
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, do Executivo.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
_______________________________________________
Manifestação:
Vereador Fernando Rocha da Silva
SECRETÁRIO
________________________________________________
Manifestação:
