COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 05/2022
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, a seguinte matéria:
>>>>>>>> Projeto de Lei nº 06, de autoria do Executivo, que, “ALTERA A LEI Nº 1.697, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 a 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
PARECER DO RELATOR:
A matéria atende as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de sua iniciativa, bem como, possibilita à Administração Municipal em proporcionar as seguintes ações fundamentais:
1ª – Na Unidade: Serviços de Obras e Serviços Urbanos, com a manutenção dos serviços de iluminação pública, e;
2ª – Na Unidade: Fundo Municipal de Saúde, com a aquisição de veículo.
Assim, em face dos requisitos necessários cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 14 de março de 2022.
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 06, de autoria do Executivo.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator