PARECER Nº 05/2025

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 05/2025

Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso V, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.
A matéria atende as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 88, § 1º, da Lei Orgânica do Município, e tem a legalidade da iniciativa do Projeto pela Mesa Diretora dada pelo art. 19, do Regimento Interno, cujo objetivo vai ao encontro em conceder a reposição inflácionária anual nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, tendo como parâmetro o IPCA.
Assim, presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, da Mesa Diretora.

Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE

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Manifestação:

Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA

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Manifestação:

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