COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 05/2025
Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso V, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.
A matéria atende as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 88, § 1º, da Lei Orgânica do Município, e tem a legalidade da iniciativa do Projeto pela Mesa Diretora dada pelo art. 19, do Regimento Interno, cujo objetivo vai ao encontro em conceder a reposição inflácionária anual nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, tendo como parâmetro o IPCA.
Assim, presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
__________________________________________________________
Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, da Mesa Diretora.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
_______________________________________________
Manifestação:
Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
________________________________________________
Manifestação:
