ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 06/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 03/2021, de autoria do Executivo, que Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
SÚMULA DO PROJETO: “RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES”.
PARECER:
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Executivo que Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Faz-se necessário que seja ratificado o Protocolo de intenções nos termos da Lei 11.107/2005 regulamentada pelo Decreto 6.017/2007.
A Lei Federal 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para contratação de consorcio público.
Já o Decreto 6.017/2007 regulamenta referida lei dispondo da forma como deve ser realizada a contratação de consorcio público.
A Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil junto ao STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas.
Já o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros.
Portanto, não há impedimento legal, mas sim há entendimento da Nossa Corte Superior bem como legislação permissiva que regula a matéria, e, que está de acordo com nossa Constituição Federal, estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 03/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 15 de março de 2021.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
