ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 06/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 06/2022, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI Nº 1.697/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa dar suporte na manutenção das atividades de Iluminação Pública, mediante intercessão do Consórcio Gestão Integrada – PPP autorizada pela Lei nº 1.679/2021, que institui no Município de Ipuiuna o Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP.
Há ainda o projeto proposto para o Fundo Municipal de Saúde, que se dá em razão de o Governo do Estado, por força da Resolução SES/MG nº 7.496/2021, ter destacado repasse financeiro em favor do Município para aquisição de veículo para atendimento aos serviços de Saúde – Politica de Regulação do Acesso.
A receita provirá das dotações próprias que cujas fichas são mencionadas no próprio projeto de lei.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 06/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 14 de março de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
