COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARECER Nº 07/2020.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2020.
AUTOR: EXECUTIVO.
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2020, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Relatoria da Comissão de Assuntos da Administração Pública, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO/CALÇAMENTO EM VIAS URBANAS COM RECURSOS QUE ESPECIFICA”.
É O RELATÓRIO,
PASSO A OPINAR.
II – DO MÉRITO
O Objetivo do projeto de lei em apreço é dar transparência a aplicação de recurso advindo de emenda parlamentar conforme especifica no mesmo.
A Assessoria Jurídica opinou pela constitucionalidade do projeto, portanto, sendo um projeto que aprovado trará benefícios aos munícipes que habitam as localidades servidas pelas ruas que especifica no projeto, outro caminho não resta, senão opinar pela aprovação do projeto em pauta.
Eu, José Luiz Alves, na condição de relator da Comissão de Assuntos da Administração Pública faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face da exposição, na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria do Executivo.
É O MEU PARECER.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 04 de agosto de 2020.
José Luiz Alves
Relator
Antônio Moreira dos Santos – “Favorável”
Presidente
Eugênio Donizeti de Freitas – “Favorável”
Secretário