PARECER Nº 07/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 07/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do Executivo, que INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.

SÚMULA DO PROJETO: “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA”.

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria do executivo, que INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

O projeto visa a inclusão social e a garantia dos direitos da pessoa deficiente portadora do Transtorno do Espectro Autista.

O projeto de lei visa a identificação da pessoa portadora de TEA – Transtorno do Espectro Autista, visando garantir o atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 05/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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