PARECER Nº 07/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 07/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Executivo, que altera o contrato de consórcio público dos municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo e da outras providencias.

SÚMULA DO PROJETO: “ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO”.

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria do Executivo que que altera o contrato de consórcio público dos municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo e da outras providencias.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

As alterações do Contrato do Consorcio Público são necessárias uma vez que o Tribunal de Contas do Estado determinou que se refaça o quadro de empregados da AMARP determinando a nomenclatura e o quantitativo de empregados que necessita para que seja realizado processo seletivo.

Portanto, esta lei estará ratificando o que foi determinado pelo Tribunal de Contas, bem como a legislação permissiva que regula a matéria, e, que está de acordo com nossa Constituição Federal, estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 03/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 03 de abril de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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