COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 07/2024
RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, que faz o reenquadramento das simbologias dos cargos executivos em comissão.
PARECER
A matéria atende as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de sua iniciativa pelo Executivo Municipal
O projeto em análise substitui o Projeto de Lei Complementar nº 03/2024, cuja devolução ao Executivo deu-se para as devidas adequações, já que, os cargos Coordenador do CRAS, Supervisor de Saúde Mental e Supervisor de Vigilância em Saúde não tinham sido contemplados anteriormente com o reenquadramento.
É verificado para este projeto que o novo impacto orçamentário-financeiro com a variação das despesas com o reenquadramento destes cargos, demonstra o percentual de 51,95%, o que está 0,65% (sessenta e cinco centésimos) por cento acima do limite prudencial de 51,30%, mas, no percentual legal máximo de 54,00% conforme art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim e presentes os demais requisitos, e diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de autoria do Executivo.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário