ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 08/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do Executivo, que dá AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÚMULA DO PROJETO: “AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO”.
PARECER:
Trata-se de projeto de Lei de autoria do executivo, que dá autorização ao poder executivo municipal a promover contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da constituição federal e dá outras providências.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
O projeto visa a contratação de pessoal para trabalhar na prestação de serviços essenciais relacionados à fiscalização referente ao COVID-19.
Tem-se que a contratação atende ao princípio da continuidade e eficiência dos serviços essenciais que não podem parar no meio dessa crise pandêmica que assola o mundo atualmente.
Também tem-se que a contratação embora temporária, se dará através de processo seletivo, o que está amparado no art. 37, uma vez que tal processo visa a garantir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, além de ser realizado através de prova que será aplicada a todos os candidatos.
Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 06/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2021.
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Vando da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
