PARECER Nº 08/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 08/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

SÚMULA DO PROJETO: “PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores integrantes de comissão permanente de licitações.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que visa gratificar os membros efetivos, Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestores e Fiscais de Contrato responsáveis pela elaboração de editais, e demais atos relativos à licitação em geral do Poder Executivo pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, atualização constante na legislação referente às normas licitatórias.
A gratificação se dá por encargos especiais que não justificam a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 03 de abril de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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