PARECER Nº 08/2024

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 08/2024

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo que AUTORIZA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.

SÚMULA DO PROJETO: “CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL”

PARECER:

Trata-se de o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.

Trata-se de matéria que tem a finalidade de conceder o percentual de 5% sobre os vencimentos dos servidores do município conforme determinado na Lei Complementar 14/2020.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

O projeto visa conceder o aumento de 5% sobre os vencimentos dos servidores municipais.

Muito embora já haja previsão legal dessa progressão podendo o Executivo autorizar o pagamento desse percentual que já é determinado na Lei Complementar 14/2020, seja por Decreto ou mesmo através de simples Oficio ao Departamento Pessoal, não há óbice para que o projeto seja votado.

A Casa Legislativa, que tem a função de fiscalizar os atos do Executivo, nada mais estará fazendo do que exercendo sua função fiscalizadora ao votar referido projeto.

Desta forma, não havendo empecilho e nem sendo contrário a nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, Salvo Melhor Juízo. o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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