ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 08/2024
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo que AUTORIZA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
SÚMULA DO PROJETO: “CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL”
PARECER:
Trata-se de o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
Trata-se de matéria que tem a finalidade de conceder o percentual de 5% sobre os vencimentos dos servidores do município conforme determinado na Lei Complementar 14/2020.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
O projeto visa conceder o aumento de 5% sobre os vencimentos dos servidores municipais.
Muito embora já haja previsão legal dessa progressão podendo o Executivo autorizar o pagamento desse percentual que já é determinado na Lei Complementar 14/2020, seja por Decreto ou mesmo através de simples Oficio ao Departamento Pessoal, não há óbice para que o projeto seja votado.
A Casa Legislativa, que tem a função de fiscalizar os atos do Executivo, nada mais estará fazendo do que exercendo sua função fiscalizadora ao votar referido projeto.
Desta forma, não havendo empecilho e nem sendo contrário a nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, Salvo Melhor Juízo. o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478