COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 08/2025
RELATÓRIO
Foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, diante a competência prevista no art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, de autoria do Executivo, que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento do exercício financeiro de 2025.
PARECER
Em análise foi constatado que a matéria em pauta atende aos aspectos regimental, gramatical, de constitucionalidade, da lógica e legalidade contábil, o que proporciona à sua compreensão.
Assim, opino favoravelmente para que Projeto de Lei seja inscrito e deliberado com consequente aprovação, da forma integral como foi proposta pelo Executivo.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
RELATOR
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, do Executivo.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
Vereador Fernando Rocha da Silva
SECRETÁRIO
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Manifestação:
