PARECER Nº 09/2021

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

PARECER Nº 09/2021

Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise e emissão de parecer, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os Projetos de Lei, de autoria do Executivo:
1º – Projeto de Lei nº 12/2021, que Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025.
2º – Projeto de Lei nº 13/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2022”.
3º – Projeto de Lei nº 14/2021 que “Altera a Lei nº 1.682, de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022”, e;
4º – Projeto de Lei nº 16/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a formalizar repasse de recursos públicos a título de subvenção social no exercício de 2022, para instituições que especifica”.

PARECER

O planejamento municipal é dotado de três importantes instrumentos que norteiam a Administração, ou seja, O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Estes instrumentos devem guardar perfeita correlação no tocante às receitas e despesas fixadas, bem como as metas e prioridades, com a alocação de projetos e atividades a serem desenvolvidas.
Analisando as propostas dos Projetos de Lei supracitados verifiquei que as matérias atendem todos esses requisitos, e está em conformidade com as propostas de alteração das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, uma vez que esboçam os quantitativos da receita e da despesa proporcionando adequação nos três instrumentos de planejamento da Administração Municipal.
Em relação ao repasse de subvenção social, sua previsão foi constatada nas classificações orçamentárias da LOA para 2022, e suas normas estão previstas na Lei Municipal nº 1.682 – Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária de 2022, que visa atender direitos sociais, com o repasse pela Administração Municipal de recursos a título de subvenção social a entidades que atendam os requisitos exigidos para essa finalidade.

CONCLUSÃO

Em face do exposto e da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e assegurada à competência nos termos do art. 41, 62, § 1º, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino favoravelmente aos supracitados Projetos de Lei, de autoria do Executivo.

Câmara Municipal de Ipuiuna.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021.

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO dos Projetos

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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