ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 09/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre a REPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IPUIUNA, CONSOANTE AOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA.
SÚMULA DO PROJETO: “REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E CESTA BÁSICA MENSAL”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre reposição geral anual nos valores dos vencimentos dos servidores municipais de Ipuiuna, consoante aos termos do art. 37, inciso x, da Constituição Federal e no valor da cesta básica mensal em pecúnia.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está efetuando reposição anual nos vencimentos e na Cesta Básica em pecúnia, e tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corrói o seu poder aquisitivo.
Frise-se que segundo a justificativa do projeto, o estudo do impacto financeiro orçamentário permite neste momento essa reposição.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2021.
_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478