COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 09/2022
RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei nº 11, de autoria do Executivo, que, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
PARECER DO RELATOR:
A matéria atende as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de sua iniciativa.
Como muito bem exposto pelo Executivo em sua mensagem, a abertura desses créditos possibilitará à Administração Municipal, a execução de projetos e atividades de relevância para a comunidade, como: obras de pavimentação, aquisição de veículos para atendimento a serviços essenciais, assim como, a concessão de subvenção social as entidades citadas para complemento no desenvolvimento de suas ações sociais.
Assim, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2022.
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 11, do Executivo.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator