PARECER Nº 10/2020, DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20/2020, DE AUTORIA DO EXECUTIVO

COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

PARECER Nº 10/2020, DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20/2020, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Assuntos da Administração Pública, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 20/2020, de autoria do Executivo, que SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES, NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

É O RELATÓRIO,

PASSO A OPINAR.

II – DO MÉRITO

O Objetivo da Lei Municipal nº 1630, de 1º de abril de 2020 é impedir a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna, em decorrência de que, com o transporte desses veículos pesados torna-se impossível o município manter as estradas em condições de tráfego, onde, automaticamente prejudica nossos munícipes principalmente no transporte escolar.
As Empresas, tanto a proprietária da produção de eucaliptos como a transportadora Eco Forest ofertaram manter as estradas dando continuidade com doações de óleo diesel, pedra brita e massa asfáltica para manutenção das mesmas sem nenhum custo para o Município.
Também é de suma importância destacar, que, as empresas Fazenda Varginha e Eco Forest estão cumprindo com o que foi acordado em reunião com o Legislativo e o Executivo.
O Projeto ora em pauta suspende a aplicabilidade da Lei pelo prazo de mais 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2020.

Assim sendo eu, José Luiz Alves, na condição de relator da Comissão de Assuntos da Administração Pública faço a seguinte CONCLUSÃO:

Em face da exposição, na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 20/2020, de autoria do Executivo.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 27 de outubro de 2020.

José Luiz Alves
Relator

Antônio Moreira dos Santos – “Favorável”
Presidente

Eugênio Donizeti de Freitas – “Favorável”
Secretário

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