PARECER Nº 10/2022

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 10/2022

RELATÓRIO
Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, os Projetos de Lei de autoria do Executivo:
Nº 14/2022, que “ALTERA A LEI Nº 1.697/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”, e;
Nº 15/2022, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

PARECER DO RELATOR:

As matérias atendem as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade da iniciativa.
A abertura desses créditos possibilitará à Administração Municipal, em executar ações de relevância para a comunidade, como, no caso do Projeto nº 14, pela inclusão no orçamento de projetos e atividades nas Unidades: Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social Geral e Serviço de Agricultura e Meio Ambiente. No caso do Projeto nº 15 estão sendo alocados elementos em atividades e projetos já existentes no orçamento.

Assim, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Lei nº 14 e 15, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 08 de agosto de 2022.

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 14 e 15, do Executivo.

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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