ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 10/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 09/2022, do Executivo, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023.
SÚMULA DO PROJETO: “LDO”.
PARECER:
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
O Projeto em análise tem amparo no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, que prevê e determina a iniciativa de sua elaboração pelo Chefe do Executivo. Isto ocorreu.
Desta forma, não havendo impedimento legal, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo o Projeto de Lei nº 09/2022, do Executivo, é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478