PARECER Nº 10/2023

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 10/2023

RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, a seguinte matéria:

>>>>> Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco, que AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO VENCIMENTO BÁSICO AUFERIDO PELOS MOTORISTAS LOTADOS NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

PARECER

Reitero o conteúdo do Parecer Jurídico em que atesta a inconstitucionalidade formal, pela iniciativa na elaboração de matéria que trata de remuneração de servidores, cuja competência é exclusiva do Chefe do Executivo.

Assim, diante à inconstitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2023.

Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023.

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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

Diante das considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, opinamos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, do Vereador José Reinaldo Franco.

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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário

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