ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 10/2023
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.
A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será o excesso de arrecadação para as Destinações de Recursos 268.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 06/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 03 de abril de 2023.
_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478