COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 10/2024
RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
PARECER
A matéria atende ao cumprimento das disposições legais quanto à abertura de créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Municipal.
Como exposto na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, o Projeto de Lei em pauta, possibilita a alocação de recursos no Orçamento Municipal provenientes de Convênio celebrado com Estado, os quais serão aplicados em melhorias com a execução de ações nas Unidades do Gabinete, Serviço de Educação e Cultura e Serviço de Estradas e Rodagem, respectivamente, em aquisição de veículo, construção de área de lazer, construção de creche escolar, construção de calçamento na zona rural e aquisição de máquina para os serviços de estradas e rodagem.
Assim e com os demais requisitos cumpridos, e à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Em face as considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2024, de autoria do Executivo.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário