PARECER Nº 11/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 11/2020.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020.
AUTOR: EXECUTIVO.

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do Executivo, que ALTERA REDAÇÕES E INCLUI NOVOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
É O RELATÓRIO,

PASSO A OPINAR.

II – DO MÉRITO

Após análise constatei que a proposta do Projeto de Lei Complementar supracitado, consiste na alteração e inclusão de serviços no Anexo próprio do Código Tributário Municipal, até então inexistentes, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 157, para fins de legalidade na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em síntese, é uma matéria que institui os códigos das receitas próprias, as quais darão suporte ao órgão da fazenda municipal para a arrecadação dos impostos correspondentes.
Na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, eu Ruth Torres faço a seguinte CONCLUSÃO:

Em face da exposição dos requisitos cumpridos e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do Executivo.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 04 de agosto de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho – “Favorável”
Presidente

José Luiz Alves – “Favorável”
Secretário

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