ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 11/2024
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria do Executivo, que altera as disposições da Lei 876 de 28 de maio de 2001, incluindo suas alterações vigentes, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
SÚMULA DO PROJETO: “ALTERAÇÃO DA LEI 876/2001”.
PARECER:
Trata-se de projeto de lei de autoria do executivo que altera a Lei 876/2001 para possibilitar que os membros do Conselho Tutelar possam se afastar de seu cargo para concorrer a eleição de cargo eletivo sem que haja a obrigação de renúncia ao cargo do Conselho.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
O Projeto de Lei disciplina e autoriza os membros do Conselho Tutelar do Município de Ipuiuna a concorrer a cargo eletivo, podendo ocorrer seu afastamento sem a perda de sua remuneração do cargo de conselheiro.
O Projeto visa que os membros do Conselho Tutelar possam exercer sua cidadania de forma ampla podendo concorrer a cargo eletivo sem que perca o cargo de conselheiro, o que o estaria penalizando caso estivesse pleiteando concorrer a cargo eletivo.
Não há nada em nosso ordenamento jurídico que impeça um conselheiro de ser candidato a cargo eletivo, podendo concorrer e exercer plenamente sua cidadania.
E não havendo nenhuma proibição, o projeto está de acordo com Nossa Constituição Federal.
Concluindo, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 06 de maio de 2024.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478