PARECER Nº 12/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 12/2020.

MATÉRIAS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os Projetos de Lei Complementares, de autoria do Executivo:
1º – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2020, QUE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2º – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020, QUE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.
É O RELATÓRIO;

PASSO A OPINAR.

II – DO MÉRITO
Em primeiro plano é fundamental destacar, que estas Leis Complementares estabelecem no Município de Ipuiuna, a Reforma Administrativa do Funcionalismo Municipal.
Revisa as normas do Estatuto dos Servidores Públicos, que tem abrangência para todos os servidores da Administração, assim como, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral.
São Leis, que aplicadas de forma estrita, com certeza dará o suporte necessário a esse patrimônio público, que são os servidores municipais.
Deste modo, na condição de Relatora, a princípio verifico que os Projetos de Leis de alterações propostas a estas Leis Complementares, têm como princípio fundamental corrigir as divergências constatadas após suas aprovações.
Também é importante mencionar, que neste caso não se aplica o impacto orçamentário e financeiro tendo em vista, que nas revisões das Leis Complementares e nessas alterações propostas pelos Projetos apresentados, não houve e não está havendo reajuste nos vencimentos dos servidores.
Assim, eu, Ruth Torres, na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face da exposição, na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa e diante da exposição e da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Leis Complementares supracitados.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 25 de agosto de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho – “Favorável”
Presidente

José Luiz Alves – “Favorável”
Secretário

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