PARECER Nº 12/2022

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 12/2022

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 11/2022, do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de créditos adicionais suplementares.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa a inclusão no orçamento de ações relevantes, em infraestrutura rural, manutenção dos serviços de estradas e rodagens, e na área de saúde e assistência social.

A receita se dará pelo superávit financeiro e por tendência ao excesso de arrecadação conforme destinações de recursos citadas.

Desta forma, não havendo empecilho, e estando em consonância com nossa Constituição Federal está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 11/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 20 de junho de 2022.

_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

Pular para o conteúdo