ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 13/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO, QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, PIROTÉCNICOS E FOGUETES QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA – MG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÚMULA DO PROJETO: “REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS”
PARECER:
Trata-se de projeto de o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a proibição da utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios, pirotécnicos e foguetes que causem poluição sonora como estouros e estampidos no Município de Ipuiuna – MG.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está regulamentando a utilização de fogos de artifícios, pirotécnicos, e foguetes que causem poluição sonora.
Pretende-se com o projeto manter o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças e pessoas com grau elevado de autismo, além de animais que sofrem com estouros e estampidos devido a seu sensível aparelho auditivo.
A competência para a regulamentação de referida matéria encontra-se no Poder de Polícia que a administração pública detém.
Poder este que é inerente aos poderes públicos estampados em nossa Carta Maior.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 12/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 1º de agosto de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478