COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 15/2020 EM RELAÇÃO AOS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
1º – Projeto de Lei nº 13, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2021”.
2º – Projeto de Lei nº 14, que “Altera a Lei Municipal nº 1.638, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021”.
3º – Projeto de Lei nº 15, que “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”.
4º – Projeto de Lei nº 16, que “Autoriza o Poder Executivo a formalizar repasse de recursos públicos a título de subvenção social para instituições que especifica”.
I – RELATÓRIO
Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os Projetos de Lei supracitados, de autoria do Executivo.
PASSO A OPINAR.
II – DO MÉRITO
O planejamento municipal é dotado de três importantes instrumentos que norteiam a Administração, ou seja, O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Estes instrumentos devem guardar perfeita correlação no tocante às receitas e despesas fixadas, bem como as metas e prioridades a serem desenvolvidas.
Analisando as propostas dos Projetos de Lei supracitados verifiquei que a matéria atende todos esses requisitos, e está em consonância com as propostas de alteração do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, uma vez que esboçam os quantitativos da receita e da despesa proporcionando adequação nos três instrumentos de planejamento da Administração Municipal.
Em relação ao repasse de subvenção social, sua previsão foi constatada nas classificações orçamentárias da LOA para 2021, e suas normas estão previstas na Lei Municipal nº 1.638 – Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária de 2021, que visa atender direitos sociais, com o repasse pela Administração Municipal de recursos a título de subvenção social a entidades que atendam os requisitos exigidos para essa finalidade.
III – CONCLUSÃO
Em face do exposto e da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e assegurada à competência nos termos do art. 41, 62, § 1º, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino favoravelmente aos já supracitados Projetos de Lei, de autoria do Executivo.
É O PARECER.
Câmara Municipal de Ipuiuna.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2020.
Ruth Torres
Relatora
Fernando Macedo Carvalho “Favorável”
Presidente
José Luiz Alves “Favorável”
Secretário
