ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 15/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÚMULA DO PROJETO: “COMPRA DE TERRENO URBANO PARA FINS SOCIAIS”
PARECER:
Trata-se de Projeto de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a adquirir terreno urbano para fins sociais de loteamento e doação para pessoas carentes que não possuem moradia própria.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
O projeto visa, conforme justificativa que acompanha o projeto, a aquisição de terreno urbano para fins sociais de loteamento e doação a população carente sem moradia própria.
Existe a verba para a aquisição, sendo que o Projeto de Lei traz em seu corpo as classificações orçamentárias de onde originarão o dinheiro.
Desta forma, não havendo vedação legal, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 10/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2021.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478