COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 15/2024
RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Relatoria, pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.
PARECER
Embora seja plausível a iniciativa do nobre Vereador Fernando, em elaborar projeto que dispõe sobre o pagamento desse adicional aos agentes, reitero o conteúdo do Parecer da Assessoria Jurídica, em que atesta a inconstituicionalidade do projeto em pauta, por também entender, que é de competência exclusiva do Chefe do Executivo a elaboração de projeto de lei que cria ou aumenta despesas para o Município.
Assim, em face à inconstitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino CONTRÁRIO a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Amparados pelas disposições do art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, OPINAMOS em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, do Vereador Fernando Macedo Carvalho.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário