ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 16/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se de projeto de o Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.
A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será Superávit Financeiro e anulação na fonte de recurso 117 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, nas fontes de recursos descritas no art. 2º da referida Lei.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 15/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 08 de agosto de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478