PARECER Nº 16/2022

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 16/2022

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”

PARECER:

Trata-se de projeto de o Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.

A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será Superávit Financeiro e anulação na fonte de recurso 117 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, nas fontes de recursos descritas no art. 2º da referida Lei.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 15/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 08 de agosto de 2022.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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