COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 17/2024
RELATÓRIO
Foi encaminhado a Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
PARECER
A matéria em pauta atende ao cumprimento das disposições legais quanto à abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento Municipal vigente, cuja iniciativa, possibilita a alocação de recursos provenientes de Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem Brumadinho, os quais serão destinados à execução de projeto de construção da Unidade Básica de Saúde – Bairro Pau a Pique, a fim de atender a demanda do Município.
Em anexo como peça complementar ao projeto, o quadro superávit – SICOM, e o Quadro de Créditos adicionais – rendimentos do período de 01/01 à 31/08/2024, demonstram que os recursos para a abertura dos créditos, tem origem em excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme art. 2º do projeto.
Assim, em face à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, e cumpridas as demais formalidades, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Amparados pelas disposições do art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, OPINAMOS em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024, do Executivo.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário