ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 18/2024
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEIS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL
SÚMULA DO PROJETO: “AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a autorização para receber imóveis a título de antecipação de área institucional.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está autorizando o Município a receber imóvel como antecipação de área institucional.
O projeto autoriza o recebimento pelo Município a título de antecipação, resguardando, porém, a compensação futura quando da implementação do loteamento que tenha por objeto referidas áreas.
Pretende-se com o projeto receber como doação os terrenos nele descritos como antecipação de área institucional onde serão construídas uma piscina, duas quadras de areia e dependências.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 10/2024 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 24 junho de 2024.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478