PARECER Nº 19/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 19/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 19/2021, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 876, DE 28 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.

SÚMULA DO PROJETO: “ALTERAÇÃO DA LEI 876/2001 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 19/2021, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 876, DE 28 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que tem a finalidade de alterar artigos da Lei 876, sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e ao adolescente.

Referido projeto de Lei visa adequar a lei municipal no tocante ao atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Não há empecilho nem impedimentos legais, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 19/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 27 de setembro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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