ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 20/2020.
MATÉRIAS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
1ª – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2020, QUE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2ª – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020, QUE, “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
SÍNTESE DOS PROJETOS
“Alteração na Legislação do Funcionalismo Municipal de Ipuiuna.”
PARECER JURÍDICO:
Os projetos de lei supracitados em comento são de grandeza salutar e não contém vício de ilegalidade, visto ser de autoria do Chefe do Executivo.
Os Projetos são constitucionais.
A Constituição da República, em seu art. 39, Caput § 1º, Inciso I, ainda que de forma indireta, insere a exigência de Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por Lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
O artigo 56 da Lei Orgânica do Município autoriza privativamente a iniciativa do Prefeito Municipal de Leis, como os que ora estão em pauta.
As matérias apresentadas pelo Executivo têm como objetivo, adequar os textos das Leis Complementares nº 13 e 14, frente algumas discordâncias constatadas.
Concluindo, os Projetos de Leis Complementares supracitados enquadram-se na ordem legal são Constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2020.
Enéias Cândido de Souza
Assessor Jurídico.