ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 20/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 20/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se de projeto de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa, conforme sua justificativa, o repasse efetuado pelo município através de SUBVENÇÃO SOCIAL destinado para fazer face às despesas de manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna cujo repasse teve reajuste que não estava previsto na LOA/2021.
A receita provirá da anulação da rubrica orçamentária do orçamento da Câmara Municipal de Ipuiuna, e a tendência do excesso de arrecadação da fonte 100 apurada no orçamento do Executivo.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 20/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021.
_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478