PARECER Nº 21/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 21/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa, conforme justificativa que acompanha o projeto, o repasse efetuado pelo município através de SUBVENÇÃO SOCIAL destinado para fazer face ao Fundo de Municipal de Assistência Social para a aquisição de um veículo pelo do Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna.

Referido Projeto de Lei visa complementar o valor recebido pela instituição Lar São Vicente de Paulo para a aquisição de um veículo através do convenio da SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS publicado em 27/07/2021.

A receita provirá da anulação da rubrica orçamentária contida no Projeto de Lei, apurada no orçamento do Executivo.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 21/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 25 de outubro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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