PARECER Nº 22/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 22/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que dá denominação de Próprio Municipal, que Especifica.

SÚMULA DO PROJETO: “DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL”.

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que dá denominação ao próprio municipal “Ponto de Parada” localizado entre a Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira e a Rua Fernando Biagioni.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Referido Projeto de Lei visa homenagear o Senhor Sebastião Roque da Silva, pessoa integra que foi empresário em nossa cidade por muitos anos.
Juntamente com sua esposa, tinha o costume de todo domingo pegar um ônibus na cidade e se deslocar até a cidade de Poços de Caldas, onde passeava, assistia missa, almoçava e retornava a Ipuiuna sempre utilizando-se de ônibus.
Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 12/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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