ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 22/2023
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 11/2023, de autoria do Executivo, que ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de Consórcio Público Para Gestão Integrada e dá outras providências.
SÚMULA DO PROJETO: “RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO”.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no consórcio público do CONSÓRCIO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPUIUNA E O CONSÓRCIO PÚBLICO CPGI.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
As alterações do Contrato do Consorcio Público são necessárias para viabilizar uma estratégia de acesso universal da população aos serviços públicos de tratamento de resíduos sólidos.
A cooperação interfederativa por meio do consorciamento de municípios e a gestão associada de serviços públicos de tratamento de resíduos sólidos e, particularmente, sua prestação em condições que assegurem economia de escala e propiciem condições mais favoráveis para a universalização da oferta com qualidade e custos módicos.
As exigências da Lei Federal 12.305 de 2010, estabelece as diretrizes para o tratamento de resíduos sólidos a serem observadas em todo o território nacional.
Com a determinação da Lei Federal, o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA deverá executar as tarefas de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos, de manejo de resíduos sólidos, bem como podendo prestar parte desses serviços ou delegar sua prestação por meio de contrato de programa ou contrato de concessão, razão pela qual faz-se necessário o presente Projeto de Lei.
Portanto, esta lei estará ratificando as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI, firmado entre o Município de Ipuiuna e o Consórcio Público CPGI, estando de acordo com nossa Constituição Federal, estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 11/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478