PARECER Nº 23/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 23/2021

Foram encaminhados a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, os Projetos de Lei, de autoria do Executivo abaixo relacionados:

1º – Projeto de Lei nº 12/2021, que Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025.
2º – Projeto de Lei nº 13/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2022”.
3º – Projeto de Lei nº 14/2021 que “Altera a Lei nº 1.682, de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022”, e;
4º – Projeto de Lei nº 16/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a formalizar repasse de recursos públicos a título de subvenção social no exercício de 2022, para instituições que especifica”.

SÍNTESE DOS PROJETOS: “LEIS ORÇAMENTÁRIAS”.

PARECER JURÍDICO:

Em primeiro plano é relevante mencionar, que o Orçamento, matéria do Projeto de Lei nº 13, é o instrumento indispensável à Administração Financeira do Município. É a Lei que contém por estimativa, o cálculo das receitas e das despesas públicas municipais no ano financeiro, com observância das regras definidas em Lei Complementar Federal, nos termos do artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei nº 14, de alteração das Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do orçamento do exercício financeiro de 2022, trata de alterações para adequações, já que, o Plano Plurianual 2022/2025, matéria do Projeto de Lei nº 12, a Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias são Leis, que em conjunto definem e norteiam o planejamento da administração municipal.
Em relação ao Projeto de concessão de subvenção social, é de competência do Município a cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal.
Os repasses de recursos a título de subvenção social propostos pelo Projeto de Lei nº 16 estão previstos nos Projetos de Lei: do Orçamento, das Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, atendendo aos requisitos legais.
Concluindo, os Projetos de Lei são constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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