ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 23/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que dá denominação aos logradouros dos Loteamentos Jardim Planalto e Jardim Canaã, conforme especificado no croqui que integra esta Lei.
SÚMULA DO PROJETO: “DENOMINAÇÃO DE RUAS”.
PARECER:
Trata-se de projeto de Lei de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que dá denominação aos logradouros públicos nos Loteamentos Jardim Planalto e Jardim Canaã.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Faz-se necessário que se proceda a denominação dos logradouros municipais para que seja possível que os moradores de referido local consigam junto às concessionárias de água e energia elétrica seu cadastramento para instalação e fornecimento de seus produtos.
Também é necessária a denominação para que os moradores possuam endereço postal e de residência.
Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 13/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478