PARECER Nº 23/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 23/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1731/2022 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1731/2022 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial para ser aplicado na Cultura.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa a abertura de Crédito Especial para ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.

A fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais especiais autorizados será o superávit financeiro apurado o excesso de arrecadação apurado nas Fontes de Recursos: DR 133 (PGUS.A) e DR 134 (PGUS.D), constantes do art. 2º da referida Lei.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 16/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.

_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

Pular para o conteúdo