ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 23/2024
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 1793/2024 QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
SÚMULA DO PROJETO: “ALTERAÇÃO NA LEI 1793/2024 SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 1793/2024 SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que corrige um erro formal quando da edição da Lei 1793/2024 nas fontes informadas no PL que autorizava o poder executivo a abertura de crédito suplementar.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
O projeto visa a correção das fontes, conforme descrito no art. 1º do projeto de Lei.
A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será a mesma da lei aprovada, ou seja, o superávit financeiro e excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 13/2024 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478