MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2020.
AUTOR: EXECUTIVO.
ASSUNTO: “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020”.
SINTESE DO PROJETO:
“Crédito Especial”
PARECER JURÍDICO:
A abertura do crédito adicional especial proposto para o orçamento vigente faz-se necessário visto que, não há a previsão dessa Ação na Unidade – Serviço de Educação e Cultura, para a manutenção emergencial do fomento do setor de cultura. A presente matéria faz essa inclusão.
O presente Projeto encontra fundamento nos artigos 40 e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2020.
Enéias Cândido de Souza
Assessor Jurídico.