PARECER Nº 24/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 24/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do Executivo, que dá AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÚMULA DO PROJETO: “AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO”.

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria do executivo, que dá autorização ao poder executivo municipal a promover contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da constituição federal e dá outras providências.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

O projeto visa a contratação de pessoal para trabalhar nas situações constantes do art. 2º da Lei em comento.

Tem-se que a contratação atende ao princípio da continuidade e eficiência dos serviços essenciais e em atividades pessoal para o desempenho de atividades sazonais, projetos temporários ou emergenciais que não justifiquem a criação de cargo efetivo.

Também tem-se que a contratação embora temporária conforme consta do art. 3º da Lei, se dará através de processo seletivo, o que está amparado no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que tal processo visa a garantir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Outro ponto a se notar é a vedação de novas contratações da mesma natureza após transcorrido o prazo de 12 meses, devendo ser realizado concurso público em tal caso.

Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 17/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.

______________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

Pular para o conteúdo