PARECER Nº 25/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 25/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

SÚMULA DO PROJETO: “MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

PARECER:

Trata-se de o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que autoriza a majoração pelo poder executivo na abertura de crédito suplementar.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto destina-se a cobrir despesas já previstas no orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021, não se tratando de aumento das despesas anteriormente prevista, mas tão somente o remanejamento entre rubricas do orçamento, para a adequação às despesas geradas.

Existe a fonte de recurso que será efetuada através das dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 22/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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