ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 25/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
SÚMULA DO PROJETO: “MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se de o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza a majoração pelo poder executivo na abertura de crédito suplementar.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto destina-se a cobrir despesas já previstas no orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021, não se tratando de aumento das despesas anteriormente prevista, mas tão somente o remanejamento entre rubricas do orçamento, para a adequação às despesas geradas.
Existe a fonte de recurso que será efetuada através das dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 22/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2021.
_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478