PARECER Nº 26/2020

ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 26/2020, EM RELAÇÃO AOS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
1º – Projeto de Lei nº 13, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2021”.
2º – Projeto de Lei nº 14, que “Altera a Lei Municipal nº 1.638, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021”.
3º – Projeto de Lei nº 15, que “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”.
4º – Projeto de Lei nº 16, que “Autoriza o Poder Executivo a formalizar repasse de recursos públicos a título de subvenção social para instituições que especifica”.

SÍNTESE DOS PROJETOS: “LEIS ORÇAMENTÁRIAS”.

PARECER JURÍDICO:

Em primeiro plano é relevante mencionar, que o Orçamento é o instrumento indispensável à Administração Financeira do Município. É a Lei que contém por estimativa, o cálculo das receitas e das despesas públicas municipais no ano financeiro, com observância das regras definidas em Lei Complementar Federal, nos termos do artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
Em relação aos Projetos de alterações das Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, propostos pelos Projetos de Lei nºs 14 e 15, estes tratam de adequações junto ao Projeto de Lei do Orçamento de 2021 tendo em vista, se tratarem de Leis que em conjunto definem o orçamento e planejamento municipal.
É de competência do Município a cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal. Os repasses de recursos a título de subvenção social propostos pelo Projeto de Lei nº 16 estão previstos nos Projetos de Lei do Orçamento, das Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual atendendo, portanto, aos requisitos legais.
Concluindo, os Projetos de Lei são constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação, S.M.J.

S.M.J. Este é o nosso entendimento.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2020.

ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA.
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG Nº 60.440

Pular para o conteúdo