PARECER Nº 27/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 27/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 18/2023, de autoria do Executivo, que ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.739, DE 07 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS.

SÚMULA DO PROJETO: “ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS,”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 18/2023, de autoria do Executivo, que ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.739, DE 07 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que tem por objetivo alterar a data para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS que foi instituído pela Lei 1.739/2023 para regularização dos créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2022.

O projeto visa a alteração do prazo para adesão uma vez que aos inúmeros contribuintes, que de uma forma ou outra, não fizeram o requerimento até a data de 31/05/2023, o que os impossibilitou de usufruir dos benefícios do parcelamento proposto pela Lei nº 1.739/2023.

Com o presente projeto, pretende a administração possibilitar que esses contribuintes que não aderiram até o termo final da Lei possam agora aderir ao programa se beneficiando de suas benesses, possibilitando inúmeros benefícios aos contribuintes uma vez que deixarão de ter restrições a seus CPF e CNPJ das pessoas devedoras, recuperando sua capacidade de conseguirem benefícios e créditos principalmente junto as instituições financeiras.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 18/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 16 de outubro de 2023.

_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

Pular para o conteúdo