ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 29/2020, EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO, que “Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”.
SÍNTESE DO PROJETO: “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
PARECER JURÍDICO:
O crédito suplementar proposto pelo Projeto de Lei nº 25 atende aos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 154, que Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes, respectivamente de repasses da Secretaria de Estado de Saúde.
O presente Projeto encontra fundamento nos artigos 40 e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o Projeto de Lei é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação, S.M.J.
Este é o nosso entendimento.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2020.
ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA.
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG Nº 60.440